A análise do mercado jurídico no Brasil
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Notícias STF
- 1ª Turma mantém na Justiça Federal ação penal contra acusado no esquema de propinas da francesa Alstom
Na sessão desta terça-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 177080 e manteve a ação penal contra Celso Sebastião Cerchiari, acusado de envolvimento no esquema de propinas para beneficiar a empresa francesa Alstom em contratos com a Eletropaulo, estatal paulista de energia. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Justiça Federal é o órgão competente, pois os recursos são oriundos de lavagem de dinheiro transnacional. Denunciado por corrupção passiva, Cerchiari é acusado de participar do esquema quando era diretor técnico da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE). No habeas, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de trancamento da ação penal, sua defesa argumentava que a Justiça Federal não seria competente para julgar a ação e que a acusação se baseou em documentos anteriores à sua entrada na empresa. Ao indeferir o pedido, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que a acusação indica a ocorrência de esquema de corrupção a partir da matriz francesa da Alstom. Os recursos destinados a agentes públicos brasileiros foram internalizados no país em operações de dólar-cabo por meio de doleiros, o que é considerado o crime de lavagem de dinheiro. O ministro destacou, ainda, que, de acordo com a denúncia, Cerchiari teria recebido, em 2001, valores ilícitos em razão do cargo que ocupava na EPTE, a fim de possibilitar a contratação da Alstom, sem licitação, com prorrogação de garantia fraudulenta relacionada à criação de subestações para a transmissão de energia para o Metrô de São Paulo. Para o relator, como o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o processo deve tramitar na Justiça Federal, pois a Constituição Federal (artigo 109, inciso V) confere aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais. O mérito das acusações deve ser discutido na ação penal, pois o habeas corpus não é meio de antecipar o julgamento de processo-crime. PR/CR//CF
- 2ª Turma confirma incompetência da 13ª Vara de Curitiba em ação contra Guido Mantega
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, na sessão desta terça-feira (20), decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. O relator da Reclamação (RCL) 36542 reiterou que caso investigado não se refere às denúncias de fraude e desvios de recursos da Petrobras, alvo da Operação Lava Jato, e que os fatos referidos no processo são objeto de apuração em outra ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal. Entenda o caso Mantega e outros réus foram denunciados pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro durante negociações para a edição das medidas provisórias que parcelavam débitos tributários federais, conhecidas como "Refis da Crise". Segundo a denúncia, o caso envolveria a contrapartida de R$ 50 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem pagos pelo Grupo Odebrecht por intermédio da Braskem Petroquímica. A ação penal foi aberta na 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustentava que as decisões daquele juízo, entre elas a colocação de tornozeleira eletrônica, a proibição de movimentação de contas no exterior e de exercício de cargo ou função na administração pública e a entrega de passaportes, desafiariam a autoridade do STF, que, no julgamento da Petição (Pet) 7075, em 2017, definiu que os fatos conexos com a Operação Lava Jato são apenas os relativos a fraudes e desvios de recursos da Petrobras. Contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que acolheu a argumentação da defesa, a Procuradoria-Geral da República interpôs o agravo regimental julgado hoje pela Segunda Turma. Competência artificial Ao reiterar a fundamentação de sua decisão monocrática, o relator afirmou que, caso se admita que todos os acontecimentos apurados pela força-tarefa de Curitiba sejam processados por aquela Vara Federal, revelar-se-ia "uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional". Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. GT/AS//CF Leia mais: 30/10/2019 - Ministro anula partes de fase da Lava-Jato que atingem ex-ministro Guido Mantega
- Boato que circula nas redes sociais traz informações falsas sobre benefícios no STF
Voltou a circular pelas redes sociais e em aplicativos de mensagens boato referente a falsos benefícios aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já foi desmentido por várias agências de checagem. Post, vídeo e até comentários em programas de TV utilizam as informações mentirosas, de que os ministros receberiam R$ 90 mil de auxílio-alimentação e cada magistrado teria 220 funcionários, sendo um apenas para “arrumar a toga”. A verdade é que nenhum ministro do STF recebe auxílio-alimentação, conforme consta da lista do portal da transparência da Corte. O benefício, previsto no artigo 22 da Lei 8.460/1992, é destinado aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e, no âmbito do STF, é regulamentado pela Instrução Normativa 64/2008 – que pode ser acessada no Portal do STF na internet. Tratando-se de previsão legal, o benefício não é dirigido aos ministros da Suprema Corte. Ainda conforme informações disponíveis na página do STF, os ministros têm uma média de 30 funcionários em seus gabinetes. Os auxiliares de plenário, que auxiliam os ministros com eventuais necessidades durante a sessão, como organizar processos, localizar livros e entregar documentos, por exemplo, são funcionários de cada gabinete, onde exercem outras funções quando não estão no Pleno. Eles também são chamados de "capinhas", por causa da capa curta que usam no Plenário. O STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura. Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a série “#VerdadesdoSTF”. Confira outras checagens.
- Ação penal contra Michel Temer e Moreira Franco será remetida à Justiça Federal do DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal a que respondem o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outros seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Descontaminação. Ele também declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Os autos devem ser enviados para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 46519, em que a defesa de Moreira Franco alegava que a manutenção da ação penal na Justiça Federal do Rio de Janeiro violaria decisão do STF no Inquérito (INQ) 4327. Nesse processo, o Plenário do Supremo discutiu a competência para julgamento do chamado “Quadrilhão do PMDB” e concluiu que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Federal do DF. Na reclamação, seus advogados disseram que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio havia rejeitado a exceção de incompetência, por entender que o fato de o ex-ministro e o ex-presidente Michel Temer não terem figurado como réus nas operações anteriores (Radioatividade, Pripyat e Irmandade) não afasta a circunstância de que todas elas apuraram doações ilícitas supostamente recebidas no âmbito das obras das usinas de Angra 3 e envolvendo a Eletronuclear, que tem sede no Rio de Janeiro. Mas, segundo a defesa, a Eletronuclear não foi mencionada na denúncia. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a própria denúncia registra, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização da lavagem de dinheiro estariam relacionados aos crimes denunciados nos âmbitos da "Operação Descontaminação" (corrupção passiva e peculato) e do "Quadrilhão do PMDB" (organização criminosa). O relator também destacou que a denúncia deixou claro o estreito relacionamento entre o colaborador José Antunes Sobrinho e Moreira Franco, que, em tese, teve atuação destacada na solicitação e no recebimento de propina paga pela Engevix, por intermédio de terceiros, dado que foi nomeado para a Secretaria de Aviação Civil como pessoa de extrema confiança de Michel Temer. “Dessa maneira, cuidando a denúncia da prática de crimes supostamente perpetrados por integrantes do núcleo político composto por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é incompetente para a tramitação do processo-crime, e os autos devem ser remetidos à Seção Judiciária do DF, nos termos do que decidido por esta Corte quando do julgamento do segundo agravo regimental no Inquérito 4327”, concluiu o relator. Leia a íntegra da decisão. VP/AS//CF
- Atualização do BNPR e do normativo sobre gestão de precedentes é debatida no projeto "Sextas Inteligentes"
A atualização do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes – BNPR foi um dos temas da última reunião do projeto “Sextas Inteligentes”, que debate formas de dar mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados. A atualização desse mecanismo é uma das metas de gestão do ministro Luiz Fux na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro contou com a presença do desembargador Luiz Keppen (TJ-PR), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante de um dos grupos de trabalho destinados à elaboração de propostas para o fortalecimento do sistema de precedentes jurídicos. O trabalho dará ainda instrumentos para a atualização da Resolução 235/2016, do conselho, que trata da gestão de precedentes qualificados e de sua padronização e catalogação, conforme previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Keppen considera que o BNPR, entre outros pontos, deve ser aperfeiçoado de forma que a consulta seja mais amistosa e permita uma pesquisa textual como a de jurisprudência. Ele considera que as informações sobre os precedentes jurídicos devem ser de fácil acesso e o usuário deve ter segurança no resultado da consulta. Segundo o desembargador, o ideal é que, no futuro, o BNPR substitua os diversos bancos de dados locais e centralize as consultas. “São desafios que temos, mas me parece que o desenvolvimento deste novo banco é algo que está próximo e que estamos trabalhando muito para desenvolver”, afirmou. Marcelo Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes do STF, observou que a minuta com as propostas de atualização da Resolução 235/2016, sobre o sistema de gerenciamento e consulta de precedentes foi enviada a todos os representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes e já está recebendo diversas sugestões para seu aperfeiçoamento. Marchiori destacou a importância da troca de informações no grupo, que abrange representantes de todas esferas da Justiça, de forma a localizar dificuldades na utilização do sistema e sugerir fórmulas que permitam aperfeiçoar a gestão de precedentes. PR/EH//SGPr
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- Comissão promove debate sobre projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Depositphotos Deputada lembra que o projeto afeta direitos fundamentais, como liberdades de expressão e de associação A Comissão de Legislação Participativa promove audiência pública na sexta-feira (23), às 9 horas, para discutir sobre o Projeto de Lei 6.764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que solicitou o debate, lembra que a discussão da proposta foi retomada com a designação da Deputada Margarete Coelho (PP-PI) como relatora. Além disso, o requerimento de urgência para votação encontra-se na pauta do Plenário da Câmara. "Por isso, é primordial que a presente comissão tenha a oportunidade de debater tema tão importante com a sociedade brasileira", diz a deputada. " Um projeto que pode afetar diretamente as liberdades fundamentais e incide em criminalização de condutas e debates sobre a democracia em si, com impacto direto em toda a sociedade, demanda amplo e plural debate prévio e consulta com a sociedade civil, especialmente considerando que pode afetar de maneira intensa direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, liberdade de associação e direito de protesto", diz a deputada. "O uso cada vez mais intenso da Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura empresarial-militar, vem preocupando a sociedade civil brasileira, dado o momento de acirramento de supressões a garantias, que vem sendo acompanhado de perto pelas organizações e movimentos", continua. Foram convidados para o debate representantes das seguintes instituições: - Ordem dos Advogados do Brasil; - Coletivo Prerrogativas; - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; - Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto; - Pacto pela Democracia; - ANADEP; - Comissão Arns; e - Coalizão de Direitos na Rede. Também foram convidados: - a professora da Universidade de Brasília Beatriz Vargas, coordenadora-chefe do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim-DF); - o professor Juarez Cirino, presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal; - o professor doutor de criminologia e direito penal da graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Maurício Dieter; - a jurista Ela Wiecko, membro do Ministério Público Federal e professora da Universidade de Brasília; - a jurista Kenarik Boujikian; dentre outros. O evento será realizado no plenário 12 e terá transmissão interativa pelo e-Democracia.
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